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Jurisprudência


TJMS 0808552-17.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO EM GRUPO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RE 631.240-MG. PARADIGMA QUE SE APLICA POR ANALOGIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o feito, forte no entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado no julgamento do RE 631.240 - MG, o qual se aplica por analogia às ações de cobrança de seguro em grupo ajuizadas após 3.9.2014, isto porque, a partir dessa data, passou-se a entender que é necessário formular prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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