TJMS 0808561-76.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL AFASTADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em nulidade do laudo pericial que fez a exposição da situação objeto da perícia, a análise técnica do caso, indicando o método utilizado e como chegou às suas conclusões, respondendo todos os quesitos apresentados, além de ser proferido em linguagem simples, possuindo, assim, todos os elementos exigidos pelo ordenamento legal.
II - Não havendo comprovação da incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho (equiparado) não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
II – Havendo previsão clara e expressa que a cobertura do seguro de vida abrange apenas as incapacidades permanentes totais do segurado, não faz jus a indenização quando constatada doença degenerativa, a qual compromete parcialmente o trabalhador ainda que de forma permanente.
III - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL AFASTADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em nulidade do laudo pericial que fez a exposição da situação objeto da perícia, a análise técnica do caso, indicando o método utilizado e como chegou às suas conclusões, respondendo todos os quesitos apresentados, além de ser proferido em linguagem simples, possuindo, assim, todos os elementos exigidos pelo ordenamento legal.
II - Não havendo comprovação da incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho (equiparado) não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
II – Havendo previsão clara e expressa que a cobertura do seguro de vida abrange apenas as incapacidades permanentes totais do segurado, não faz jus a indenização quando constatada doença degenerativa, a qual compromete parcialmente o trabalhador ainda que de forma permanente.
III - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alexandre Bastos
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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