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Jurisprudência


TJMS 0808582-57.2011.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO HABITACIONAL - PRESCRIÇÃO ÂNUA - OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Em obediência ao disposto no art. 178, § 6º do CC/1916, a pretensão do beneficiário contra o segurador no caso de seguro habitacional de responsabilidade civil por vício de construção prescreve em 1 (um) ano a contar da data do conhecimento do sinistro. A ausência de prova da comunicação do sinistro à seguradora ou à instituição financeira não enseja a suspensão do prazo prescricional, uma vez que os vícios alegados são estruturais e o nosso ordenamento jurídico não permite a perpetuação da responsabilidade contratual da seguradora, uma vez que prevê prazo de apenas uma ano para a prescrição da pretensão indenizatória. Sentença mantida. Recurso conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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