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Jurisprudência


TJMS 0808651-19.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – RECURSO PROVIDO. I) É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que subsiste o interesse de agir, na ação de indenização do seguro, quer o convencional, quer o DPVAT, ainda que a indenização não tenha sido requerida administrativamente, pois, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição, ninguém é obrigado a procurar a via administrativa antes de ingressar com ação judicial. Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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