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Jurisprudência


TJMS 0808690-84.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – QUEDA EM CALÇADA – DEFEITOS NA CALÇADA NÃO COMPROVADOS – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À AUTORA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Em se tratando de responsabilidade civil fundada na culpa, incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, no caso a presença dos requisitos da responsabilidade civil: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta negligente e o resultado danoso. Não comprovada a má condição da calçada onde se deu o acidente, com a queda da autora, não há imputar à ré responsabilidade civil pelo evento.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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