TJMS 0808690-84.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – QUEDA EM CALÇADA – DEFEITOS NA CALÇADA NÃO COMPROVADOS – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À AUTORA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Em se tratando de responsabilidade civil fundada na culpa, incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, no caso a presença dos requisitos da responsabilidade civil: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta negligente e o resultado danoso. Não comprovada a má condição da calçada onde se deu o acidente, com a queda da autora, não há imputar à ré responsabilidade civil pelo evento.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – QUEDA EM CALÇADA – DEFEITOS NA CALÇADA NÃO COMPROVADOS – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À AUTORA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Em se tratando de responsabilidade civil fundada na culpa, incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, no caso a presença dos requisitos da responsabilidade civil: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta negligente e o resultado danoso. Não comprovada a má condição da calçada onde se deu o acidente, com a queda da autora, não há imputar à ré responsabilidade civil pelo evento.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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