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Jurisprudência


TJMS 0808744-84.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VERBA SUCUMBENCIAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS QUE DEVE RECAIR SOMENTE SOBRE A SEGURADORA REQUERIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que o beneficiário solicite o valor integral do seguro DPVAT, mas, ao final, logre apenas um montante parcial, os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora requerida, já que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade). Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros delineados nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC/73, é de ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixados em sentença, quando a quantia remunera com justeza o profissional da advocacia.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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