TJMS 0808768-41.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – CONTRATO ENCERRADO EM MARÇO DE 2010 – AÇÃO INTERPOSTA EM SETEMBRO DE 2015 – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, tem-se que a pretensão da apelante de repetição de indébito e reparação dos danos morais poderia ser exercida em cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo, devendo ser reconhecida a prescrição quando a propositura da ação ocorreu após o decurso desse prazo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – CONTRATO ENCERRADO EM MARÇO DE 2010 – AÇÃO INTERPOSTA EM SETEMBRO DE 2015 – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, tem-se que a pretensão da apelante de repetição de indébito e reparação dos danos morais poderia ser exercida em cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo, devendo ser reconhecida a prescrição quando a propositura da ação ocorreu após o decurso desse prazo.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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