TJMS 0808831-40.2013.8.12.0001
E M E N T A-PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO EM BOCA DE FUMO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO - AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DUVIDOSA - BEM MÓVEL QUE SE TRANSFERE PELA SIMPLES TRADIÇÃO - BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO - ART. 118 DO CPP - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. O interesse se dá tanto se o bem apreendido, de algum modo, servir para a elucidação do crime ou de sua autoria, como para assegurar eventual reparação do dano, em caso de condenação, ou mesmo se o bem foi obtido em razão da prática de crime. No caso, tal só poderá ser esclarecido após a instrução do feito, devendo por ora ser indeferida a restituição.
Ementa
E M E N T A-PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO EM BOCA DE FUMO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO - AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DUVIDOSA - BEM MÓVEL QUE SE TRANSFERE PELA SIMPLES TRADIÇÃO - BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO - ART. 118 DO CPP - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. O interesse se dá tanto se o bem apreendido, de algum modo, servir para a elucidação do crime ou de sua autoria, como para assegurar eventual reparação do dano, em caso de condenação, ou mesmo se o bem foi obtido em razão da prática de crime. No caso, tal só poderá ser esclarecido após a instrução do feito, devendo por ora ser indeferida a restituição.
Data do Julgamento
:
25/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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