TJMS 0808964-40.2017.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – QUEDA DE BICICLETA – DESVIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – NEXO DE CAUSALIDADE – DIREITO A INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EQUIDADE – MAJORAÇÃO – ART. 85, §11, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É cabível indenização securitária, quando restar comprovado documentalmente que o acidente decorreu da tentativa da autora de desviar do veículo automotor, quando trafegava com sua bicicleta na via pública, situação que gerou as lesões apresentadas.
Em face do princípio da causalidade, deve a seguradora arcar integralmente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
Nas causas em que o proveito econômico for irrisório, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, a teor do que prescreve o artigo 85, § 8º, do CPC/2015.
Segundo o art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária quando do julgamento do recurso interposto pela parte e diante do seu desprovimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – QUEDA DE BICICLETA – DESVIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – NEXO DE CAUSALIDADE – DIREITO A INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EQUIDADE – MAJORAÇÃO – ART. 85, §11, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É cabível indenização securitária, quando restar comprovado documentalmente que o acidente decorreu da tentativa da autora de desviar do veículo automotor, quando trafegava com sua bicicleta na via pública, situação que gerou as lesões apresentadas.
Em face do princípio da causalidade, deve a seguradora arcar integralmente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
Nas causas em que o proveito econômico for irrisório, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, a teor do que prescreve o artigo 85, § 8º, do CPC/2015.
Segundo o art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária quando do julgamento do recurso interposto pela parte e diante do seu desprovimento.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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