TJMS 0809068-37.2014.8.12.0002
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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