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Jurisprudência


TJMS 0809068-37.2014.8.12.0002

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro. Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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