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Jurisprudência


TJMS 0809108-22.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – DANOS MORAIS – EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO EM NOME DA AUTORA – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL – MERO ABORRECIMENTO OU PERCALÇO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Para ter direito à indenização por danos morais o ofendido deve ter motivos relevantes que impliquem na ofensa à sua honra, dignidade ou decoro, de sorte que quando o ato não ocasionar mais do que mero aborrecimento ou percalço, não haverá lugar para a reparação por dano moral, neste último contexto se inserindo a mera emissão de apólice de seguro em nome da autora, mormente porque não restou comprovado o fato de que houve tentativa de solução do problema de forma administrativa. Sentença mantida. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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