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Jurisprudência


TJMS 0809142-91.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO JULGAMENTO DO RE 631.240-MG. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o feito, forte no entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado no julgamento do RE 631.240 - MG - o qual se aplica por analogia às ações de cobrança de seguro obrigatório ajuizadas após 3.9.2014 -, isto porque, a partir da referida data, passou-se a entender que é necessário formular prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação de cobrança.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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