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Jurisprudência


TJMS 0809165-03.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – CONCLUSÃO CLARA E SUFICIENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) A indenização do Seguro Obrigatório DPVAT subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total. II) Se a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente, não comportando a realização de nova prova simplesmente por divergir dos interesses da autora. III) Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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