TJMS 0809200-92.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – REQUERENTE INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 257 do STJ, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – REQUERENTE INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 257 do STJ, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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