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Jurisprudência


TJMS 0809222-58.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO EM GRUPO – AÇÃO MOVIDA CONTRA A CORRETORA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PRECLUSÃO – TESE NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE CULPA PELO PAGAMENTO PARCIAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tese de responsabilidade solidária da corretora de seguro que atuou como intermediária entre o estipulante e a seguradora encontra-se preclusa, uma vez que foi objeto de decisão interlocutória transitada em julgado, o que impede o seu conhecimento neste momento processual. 2. Inexistindo nos autos provas de que a corretora tenha dado causa, seja por ação ou omissão, ao pagamento parcial do prêmio ao segurado, não pode ela ser condenada à sua complementação.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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