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Jurisprudência


TJMS 0809685-68.2012.8.12.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - CAUSAS DE AUMENTO E COMPETÊNCIA DE JUÍZO - MATÉRIA NÃO DECIDIDA EM 1ª INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMUNIDADE DE ADVOGADO - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Matérias não deliberadas em 1ª instância não devem ser diretamente conhecidas por juízo ad quem, sob pena de supressão de instância. Ainda que a imunidade do advogado não seja de caráter absoluto, eventuais manifestações ofensivas decorrentes do exercício profissional, que guardem relação com a matéria debatida em juízo, são abrangidos pelo art. 7º, § 2º, da Lei n.º 8.906/94. Recurso em Sentido Estrito interposto pela querelante, parcialmente conhecido, a que se nega provimento na parte sujeita à jurisdição superior, face a impossibilidade de processamento de condutas inexistentes quanto à alegada difamação e injúria sofridas.

Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 01/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Calúnia
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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