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Jurisprudência


TJMS 0809711-32.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL – NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPLEMENTAR – CIRURGIA – POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO – RECURSO PROVIDO. A suspensão do processo, em que a parte busca o recebimento de seguro obrigatório - DPVAT -, é medida adequada a ser adotada pelo julgador, quando não for possível a produção imediata da prova da invalidez permanente e houver indicação de tratamento médico para a lesão por ela sofrida, pois tal procedimento poderá determinar a reversão do quadro apresentado, no momento do ajuizamento da ação, ou mesmo confirmar a sua consolidação, não sendo o caso de, nessa hipótese, se julgar improcedente o pedido, sem que oportunize tal expediente à parte.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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