TJMS 0809911-68.2015.8.12.0001
E M E N T A – Recurso interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Agência de Viagens Pazin & Cia Ltda: APELAÇÃO CÍVEL. ação indenização por danos materiais e morais. CANCELAMENTO DE VÔO INTERNACIONAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS AGÊNCIAS DE TURISMO INTERMEDIÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANOS MATERIAIS – COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As agências de turismo, que intermediam os serviços de transporte aéreo, hospedagem e turismo, são solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelos prestadores diretos dos serviços.
O cancelamento do vôo internacional na véspera da viagem configura falha na prestação do serviço.
É presumido o dano moral decorrente do cancelamento do vôo.
Não merece minoração quantia indenizatória fixada em atenção ao princípio da razoabilidade.
Os gastos efetuados para a realização da viagem frustrada devem ser restituídos à consumidora.
Recurso interposto por Maria Inês de Barros Nunes Ribeiro: APELAÇÃO CÍVEL. ação de indenização por danos materiais e morais – CANCELAMENTO DE VÔO INTERNACIONAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – VALOR DO DANO MORAL – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização por danos morais deve ser fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – Recurso interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Agência de Viagens Pazin & Cia Ltda: APELAÇÃO CÍVEL. ação indenização por danos materiais e morais. CANCELAMENTO DE VÔO INTERNACIONAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS AGÊNCIAS DE TURISMO INTERMEDIÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANOS MATERIAIS – COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As agências de turismo, que intermediam os serviços de transporte aéreo, hospedagem e turismo, são solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelos prestadores diretos dos serviços.
O cancelamento do vôo internacional na véspera da viagem configura falha na prestação do serviço.
É presumido o dano moral decorrente do cancelamento do vôo.
Não merece minoração quantia indenizatória fixada em atenção ao princípio da razoabilidade.
Os gastos efetuados para a realização da viagem frustrada devem ser restituídos à consumidora.
Recurso interposto por Maria Inês de Barros Nunes Ribeiro: APELAÇÃO CÍVEL. ação de indenização por danos materiais e morais – CANCELAMENTO DE VÔO INTERNACIONAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – VALOR DO DANO MORAL – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização por danos morais deve ser fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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