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Jurisprudência


TJMS 0809914-54.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - RE 631.240/MG - INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento de seguro de vida não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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