TJMS 0809917-09.2014.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente. II) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente. II) Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados