TJMS 0810007-17.2014.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO SECURITÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A inexistência de prévio requerimento administrativo não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. II - O entendimento firmado no RE n. 631.240 não tem aplicabilidade às ações de cobrança de seguro de vida, sem natureza previdenciária. III - Resta caracterizado o interesse de agir do autor, quando a Seguradora apresenta contestação nos autos, opondo-se à pretensão inicial do requerente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO SECURITÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A inexistência de prévio requerimento administrativo não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. II - O entendimento firmado no RE n. 631.240 não tem aplicabilidade às ações de cobrança de seguro de vida, sem natureza previdenciária. III - Resta caracterizado o interesse de agir do autor, quando a Seguradora apresenta contestação nos autos, opondo-se à pretensão inicial do requerente.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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