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Jurisprudência


TJMS 0810007-17.2014.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO SECURITÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A inexistência de prévio requerimento administrativo não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. II - O entendimento firmado no RE n. 631.240 não tem aplicabilidade às ações de cobrança de seguro de vida, sem natureza previdenciária. III - Resta caracterizado o interesse de agir do autor, quando a Seguradora apresenta contestação nos autos, opondo-se à pretensão inicial do requerente.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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