TJMS 0810085-74.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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