TJMS 0810124-76.2012.8.12.0002
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – DEMANDA AJUIZADA POR INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA FUNAI E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO– PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO NÃO LICENCIADO NO PAÍS – IRRELEVÂNCIA PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
1- O indígena já integrado à sociedade não necessita da intervenção da FUNAI para praticar seus atos com pessoas estranhas à comunidade indígena. E a nulidade não será pronunciada quando o mérito puder ser decidido a favor de quem a declaração de nulidade aproveite (CPC, art. 249, § 2º).
2- O artigo 5º da Lei 6.174/94 exige apenas a prova do acidente e do dano decorrente para pleitear o pagamento da indenização do seguro DPVAT, razão pela qual é irrelevante o fato do veículo causador do acidente ser de origem estrangeira e não licenciado no país.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – DEMANDA AJUIZADA POR INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA FUNAI E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO– PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO NÃO LICENCIADO NO PAÍS – IRRELEVÂNCIA PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
1- O indígena já integrado à sociedade não necessita da intervenção da FUNAI para praticar seus atos com pessoas estranhas à comunidade indígena. E a nulidade não será pronunciada quando o mérito puder ser decidido a favor de quem a declaração de nulidade aproveite (CPC, art. 249, § 2º).
2- O artigo 5º da Lei 6.174/94 exige apenas a prova do acidente e do dano decorrente para pleitear o pagamento da indenização do seguro DPVAT, razão pela qual é irrelevante o fato do veículo causador do acidente ser de origem estrangeira e não licenciado no país.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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