TJMS 0810129-31.2013.8.12.0110
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cabível o pagamento de indenização a título do seguro obrigatório DPVAT aos pais do nascituro.
Trata-se de inovação recursal discussão de matéria não ventilada em juízo de primeiro grau.
No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, a correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado da Súmula n. 43 do STJ.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cabível o pagamento de indenização a título do seguro obrigatório DPVAT aos pais do nascituro.
Trata-se de inovação recursal discussão de matéria não ventilada em juízo de primeiro grau.
No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, a correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado da Súmula n. 43 do STJ.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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