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Jurisprudência


TJMS 0810227-78.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO – PRESCRIÇÃO REJEITADA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É desnecessária a complementação se o laudo pericial apresentado é suficientemente claro quanto à conclusão de existência de limitações funcionais. Se há nos autos comprovação de que a vítima protocolizou a ação de cobrança de seguro obrigatório dentro do prazo prescricional legal, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. É pacífica a jurisprudência tanto dos Tribunais Superiores quanto dessa Egrégia Corte de que o boletim de ocorrência é dispensável para a propositura da ação, nos moldes dos artigos 320 e 321, do CPC, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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