main-banner

Jurisprudência


TJMS 0810272-48.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Na demanda que pretende o recebimento da indenização do seguro DPVAT, o valor expresso na inicial é meramente indicativo, sem qualquer repercussão na providência jurisdicional afeita ao enquadramento da situação fática à tabela legal de valores, razão pela qual a condenação da seguradora em montante inferior não configura sucumbência do autor. 2 – O valor arbitrado deve ser proporcional com a expressão econômica da demanda, bem como, com o trabalho realizado pelos advogados que nela atuaram, levando em conta, ainda, a complexidade e o que ordinariamente se arbitra em demandas da mesma espécie, razão pela qual, no caso, deve ser reduzido o valor. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão