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Jurisprudência


TJMS 0810279-77.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – AUTOR QUE DECAIU MINIMAMENTE – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER IMPOSTOS INTEGRALMENTE EM DESFAVOR DA RÉ-APELADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo o autor decaído de parte mínima da pretensão, incide a regra do parágrafo único do art. 86 do CPC, segundo a qual "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.". No caso, a procedência da demanda que versa sobre DPVAT, tendo o julgador tão somente aplicado patamar inferior ao pleiteado na exordial, corresponde a sucumbência mínima e autoriza a aplicação do citado dispositivo legal. Se o MMº Magistrado arbitrou os honorários advocatícios em observância aos parâmetros do art. 85 do CPC/2015, de modo a bem remunerar o profissional da advocacia sopesando principalmente o disposto no §2º e incisos do referido artigo, não há de se falar em majoração dos honorários, mormente se a causa não é de alta complexidade e o réu-apelado é revel, como in casu. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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