TJMS 0810279-77.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – AUTOR QUE DECAIU MINIMAMENTE – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER IMPOSTOS INTEGRALMENTE EM DESFAVOR DA RÉ-APELADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o autor decaído de parte mínima da pretensão, incide a regra do parágrafo único do art. 86 do CPC, segundo a qual "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.". No caso, a procedência da demanda que versa sobre DPVAT, tendo o julgador tão somente aplicado patamar inferior ao pleiteado na exordial, corresponde a sucumbência mínima e autoriza a aplicação do citado dispositivo legal.
Se o MMº Magistrado arbitrou os honorários advocatícios em observância aos parâmetros do art. 85 do CPC/2015, de modo a bem remunerar o profissional da advocacia sopesando principalmente o disposto no §2º e incisos do referido artigo, não há de se falar em majoração dos honorários, mormente se a causa não é de alta complexidade e o réu-apelado é revel, como in casu.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – AUTOR QUE DECAIU MINIMAMENTE – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER IMPOSTOS INTEGRALMENTE EM DESFAVOR DA RÉ-APELADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o autor decaído de parte mínima da pretensão, incide a regra do parágrafo único do art. 86 do CPC, segundo a qual "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.". No caso, a procedência da demanda que versa sobre DPVAT, tendo o julgador tão somente aplicado patamar inferior ao pleiteado na exordial, corresponde a sucumbência mínima e autoriza a aplicação do citado dispositivo legal.
Se o MMº Magistrado arbitrou os honorários advocatícios em observância aos parâmetros do art. 85 do CPC/2015, de modo a bem remunerar o profissional da advocacia sopesando principalmente o disposto no §2º e incisos do referido artigo, não há de se falar em majoração dos honorários, mormente se a causa não é de alta complexidade e o réu-apelado é revel, como in casu.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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