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Jurisprudência


TJMS 0810334-28.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – Recurso da requerida Azul-Trip Linhas Aéreas S/A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE VOO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso de por período superior a 24 horas. Problemas na aeronave não implicam em força maior, porque intercorrências da espécie são previsíveis em atividades desta natureza. O dano moral puro dispensa comprovação. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e raoabilidade. Recurso dos autores Fabiana de Carvalho Reis e Júlio Reis e Silva. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE VOO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Em que pese o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização pelo dano moral, em se tratando de responsabilidade por ato ilícito, incida a partir do evento danoso, em cotejo ao princípio da congruência, será a data da citação do requerido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Overbooking
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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