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Jurisprudência


TJMS 0810416-61.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA – RESISTÊNCIA CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da lei civil, o segurador arcará, até o limite estipulado contratualmente, com as despesas tidas pelo segurado visando a recuperar os danos decorrentes do acidente (Cód. Civil, art. 757). E em se tratando de seguro de responsabilidade civil art. 787 do Cód. Civil -, é transferida à seguradora a obrigação de arcar com as consequências dos danos causados a terceiros, pelos quais o segurado possa responder civilmente . A denunciação da lide é uma demanda secundária de natureza condenatória. Assim, havendo resistência da litisdenunciada, deverá ser condenada a suportar o pagamento de honorários advocatícios, que são devidos ao denunciante.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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