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Jurisprudência


TJMS 0810425-89.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SEGURO POR MORTE - ILEGITIMIDADE ATIVA DO INVENTARIANTE QUE PROPÔS AÇÃO EM NOME PRÓPRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É parte ilegítima o pai de um dos falecidos para requerer, em nome próprio, o valor do prêmio do seguro de vida de sua filha e do cônjuge desta, mesmo que ostente a posição de inventariante. Falecidos que possuem outros herdeiros. Sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, mantida.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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