main-banner

Jurisprudência


TJMS 0810460-12.2014.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro Dpvat foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade. Se a quantia fixada na sentença a título de honorários atendeu aos parâmetros fixados no artigo 20, do CPC/1973, remunerando de forma justa os serviços prestados pelo causídico, não é o caso de sua majoração. Nos moldes do entendimento jurisprudencial sedimentado, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação válida, enquanto a correção monetária deverá incidir desde o evento danoso.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão