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Jurisprudência


TJMS 0810464-49.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT. PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE PREPARO – RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE – LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a parte possui legitimidade concorrente para discutir o valor da verba honorária, embora tenha o advogado o direito autônomo de executá-la. Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida. Quando o valor da condenação for ínfimo, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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