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Jurisprudência


TJMS 0810501-13.2013.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO CONTRATADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE CAUSA O FALECIMENTO DA SEGURADA – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO – ACIDENTE PROVOCADO POR CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO OUTRO VEÍCULO ENVOLVIDO NO SINISTRO – DEVER DE INDENIZAR – TERMO INICIAL – JUROS DE MORA – CITAÇÃO VÁLIDA – PRETENSÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO – SÚMULA 43, DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Em contrato de seguro de acidentes pessoais, os beneficiários indicados na apólice têm legitimidade ativa para pedir a indenização securitária decorrente da morte da segurada. A perda do direito à indenização securitária, conforme prevê o artigo 768, do CC, somente ocorrerá se ficar efetivamente demonstrado que o segurado agravou intencionalmente o risco contratado. A condução de veículo automotor sem possuir a necessária habilitação não implica, por si só, o agravamento intencional do risco contratado, mormente se ficou demonstrado que o sinistro que vitimou a segurada foi provocado por culpa exclusiva do condutor do outro automóvel envolvido no acidente. Não se conhece, por ausência de interesse recursal, do pedido de fixação do termo inicial para incidência de juros mora na data da citação válida, porquanto a sentença assim já determinou. A correção monetária, em caso de recebimento de seguro de vida ou de acidentes pessoais, deve incidir desde a data do falecimento do segurado, nos moldes da Súmula 43, do STJ.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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