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Jurisprudência


TJMS 0810502-61.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - JUROS DATA DO VENTO DANOSO - MULTA COMINATÓRIA - PRECLUSÃO - DISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. - A prescrição alcançará tão somente à pretensão deduzida anteriormente ao prazo de 3 anos da propositura da demanda. - Em atenção à facilitação de defesa do consumidor, pode constar no polo passivo da ação, individualmente, qualquer das instituições financeiras enfocadas, ou até mesmo conjuntamente, em litisconsórcio passivo. - É do fornecedor, nos moldes do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor cumulado com artigo 333, II, da Lei Adjetiva Civil, o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes. - O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância do procedimento para assinatura a rogo, invalida a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. - Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-se responsável pelos prejuízos causados à consumidora. - Inafastáveis os transtornos sofridos pelo consumidor, considerando o período em que se viu privado de parte de seu benefício de aposentadoria, situação apta a causar-lhe constrangimentos de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos em sua honra. - O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. - De acordo com a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". - Inexistindo a interposição do recurso cabível no prazo prescrito em lei, a matéria restou acobertada pelo manto da preclusão, sendo impossível a repetição do ato processual ou a prática de outro com a finalidade de atingir o mesmo objetivo. - Confirma-se a distribuição do ônus da sucumbência estabelecido na sentença, efetuado de forma recíproca e proporcional, sendo esses percentuais compatíveis com a abrangência do êxito e da derrota das partes em diversos aspectos da demanda, não havendo se falar na imposição da sucumbência apenas para a recorrida. - Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, improvida.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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