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Jurisprudência


TJMS 0810505-84.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE JOÃO GALDINO DE CARVALHO. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PROVIDO. O termo inicial do auxílio-doença, quando implantado na via administrativa, é a data da cessação indevida. RECURSO DO INSS. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA – PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO. O segurado faz jus à aposentadoria por invalidez quando comprovada a invalidez parcial e permanente para o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa, o que deve ser analisado em razão da idade e grau de instrução do segurado. O termo inicial do auxílio-doença, quando implantado na via administrativa, é a data da cessação indevida. Nos termos da súmula n. 178 do STJ: "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual." Verificado que a fixação dos honorários periciais não foram objeto de recurso, ausente interesse recursal. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA – PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – REMESSA NECESSÁRIA REALIZADA. O segurado faz jus à aposentadoria por invalidez quando comprovada a invalidez parcial e permanente para o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa, o que deve ser analisado em razão da idade e grau de instrução do segurado. O termo inicial do auxílio-doença, quando implantado na via administrativa, é a data da cessação indevida. Nos termos da súmula n. 178 do STJ: "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual." Verificado que a fixação dos honorários periciais não foram objeto de recurso, ausente interesse recursal.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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