TJMS 0810620-74.2013.8.12.0001
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PACIENTE COMPROVADA A MOLÉSTIA COM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO – PORTADORA DE "SÍNDROME DE ANTICORPO ANTIFOSFOLÍPIDE' PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO MUNICÍPIO NA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Aplicabilidade do art. 196 da CF/88.
2. É imprescindível ressaltar que a saúde é um direito fundamental do cidadão, que gera para a coletividade onde vive, obrigações e deveres de participação, pois representa o estado de completo bem-estar físico do ser humano, que necessita de nutrição e qualidade de vida.
3. Assim, é obrigação do Estado e demais entes estatais fornecer gratuitamente às pessoas necessitadas os medicamentos, principalmente quando existe prova inequívoca e os remédios se configuraram imprescindíveis para a saúde da paciente, conforme se verificam das declarações médicas (f. 40-43).
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PACIENTE COMPROVADA A MOLÉSTIA COM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO – PORTADORA DE "SÍNDROME DE ANTICORPO ANTIFOSFOLÍPIDE' PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO MUNICÍPIO NA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Aplicabilidade do art. 196 da CF/88.
2. É imprescindível ressaltar que a saúde é um direito fundamental do cidadão, que gera para a coletividade onde vive, obrigações e deveres de participação, pois representa o estado de completo bem-estar físico do ser humano, que necessita de nutrição e qualidade de vida.
3. Assim, é obrigação do Estado e demais entes estatais fornecer gratuitamente às pessoas necessitadas os medicamentos, principalmente quando existe prova inequívoca e os remédios se configuraram imprescindíveis para a saúde da paciente, conforme se verificam das declarações médicas (f. 40-43).
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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