TJMS 0810651-26.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO – LEGALIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16,5% - ACOLHIDO – IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA PENAL À CONSORCIADA – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Encontra-se em sistema de precedentes do STJ (súmula 538) que as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
II - Se o fato gerador da cláusula penal do art. 408 do Código Civil encontra seu extrato de fundamento no inadimplemento contratual, então, não deve ser acolhida em favor da empresa de consórcio que deu causa ao pedido de rescisão de contrato proposto pela consorciada, diante de aumento abusivo das prestações do consórcio.
APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO – DANO MORAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – AFASTADO – CONDENAÇÃO INTEGRAL DA PARTE CONTRÁRIA NA VERBA DE SUCUMBÊNCIA - ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral, contudo, o sistema jurídico não é indiferente à conduta da empresa de consórcio que majora abusivamente o valor da prestação de consórcio, uma vez que prevê, neste caso, a possibilidade da devolução em dobro, contudo, sem pedido da parte a respeito desta devolução dobrada fica impedido o judiciário em sua concessão, sob pena de julgamento ultra petita, por afronta ao art. 141 e art. 492, ambos do CPC.
II - Como o legislador utiliza o termo "proporcionalmente" na redação da regra da sucumbência recíproca (art. 86 do Código de Processo Civil), por uma simples interpretação literal significa dizer que esta regra aplica-se quando cada qual decair em partes iguais (cinquenta por cento). Assim, se uma parte decair num percentual maior do que isto, acarretar-lhe-á na obrigação de suportar por inteiro a verba da sucumbência, em razão da outra parte ter decaído em parte mínima do pedido (regra do parágrafo único do art. 86) e é o que ocorreu com este caso, onde dos 03 (três) pedidos saiu a parte autora vendedora em 02 (dois) deles (rescisão do contrato + dano material).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO – LEGALIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16,5% - ACOLHIDO – IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA PENAL À CONSORCIADA – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Encontra-se em sistema de precedentes do STJ (súmula 538) que as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
II - Se o fato gerador da cláusula penal do art. 408 do Código Civil encontra seu extrato de fundamento no inadimplemento contratual, então, não deve ser acolhida em favor da empresa de consórcio que deu causa ao pedido de rescisão de contrato proposto pela consorciada, diante de aumento abusivo das prestações do consórcio.
APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO – DANO MORAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – AFASTADO – CONDENAÇÃO INTEGRAL DA PARTE CONTRÁRIA NA VERBA DE SUCUMBÊNCIA - ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral, contudo, o sistema jurídico não é indiferente à conduta da empresa de consórcio que majora abusivamente o valor da prestação de consórcio, uma vez que prevê, neste caso, a possibilidade da devolução em dobro, contudo, sem pedido da parte a respeito desta devolução dobrada fica impedido o judiciário em sua concessão, sob pena de julgamento ultra petita, por afronta ao art. 141 e art. 492, ambos do CPC.
II - Como o legislador utiliza o termo "proporcionalmente" na redação da regra da sucumbência recíproca (art. 86 do Código de Processo Civil), por uma simples interpretação literal significa dizer que esta regra aplica-se quando cada qual decair em partes iguais (cinquenta por cento). Assim, se uma parte decair num percentual maior do que isto, acarretar-lhe-á na obrigação de suportar por inteiro a verba da sucumbência, em razão da outra parte ter decaído em parte mínima do pedido (regra do parágrafo único do art. 86) e é o que ocorreu com este caso, onde dos 03 (três) pedidos saiu a parte autora vendedora em 02 (dois) deles (rescisão do contrato + dano material).
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alexandre Bastos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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