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Jurisprudência


TJMS 0810680-10.2014.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PERÍCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO NA PERÍCIA MÉDICA APRAZADA – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do verbete da Súmula 474, do STJ, a realização de perícia médica é indispensável para o arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT. 2. Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da própria parte para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado através de nota de expediente. 3. Não tendo a autora sido intimada pessoalmente sobre a perícia agendada, impositiva a insubsistência da sentença que julgou improcedente a ação ante a ausência de provas de sua invalidez em razão do não comparecimento para a perícia aprazada.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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