main-banner

Jurisprudência


TJMS 0810691-05.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRÊMIO DO SEGURO INADIMPLENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 DO STJ – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO. I) O entendimento consolidado na Súmula n. 257 do STJ é de que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pode ser cobrada mesmo estando o causador do acidente inadimplente com o prêmio correspondente. II) Indenização devida. III) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão