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Jurisprudência


TJMS 0810724-29.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE BENEFICIÁRIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EQUIDADE – RAZOABILIDADE – DIGNIDADE DO SERVIÇO DO ADVOGADO – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a majoração da verba honorária sucumbencial quando o valor decorrente da sentença destoa da razoabilidade advinda dos serviços realizados pelo causídico. Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas. Recurso provido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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