TJMS 0810724-29.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE BENEFICIÁRIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EQUIDADE – RAZOABILIDADE – DIGNIDADE DO SERVIÇO DO ADVOGADO – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a majoração da verba honorária sucumbencial quando o valor decorrente da sentença destoa da razoabilidade advinda dos serviços realizados pelo causídico.
Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE BENEFICIÁRIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EQUIDADE – RAZOABILIDADE – DIGNIDADE DO SERVIÇO DO ADVOGADO – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a majoração da verba honorária sucumbencial quando o valor decorrente da sentença destoa da razoabilidade advinda dos serviços realizados pelo causídico.
Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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