TJMS 0810828-84.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EMISSÃO DA APÓLICE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes, conforme entendimento já sedimentado no Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EMISSÃO DA APÓLICE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes, conforme entendimento já sedimentado no Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão