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Jurisprudência


TJMS 0810894-98.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL – ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ). 2. O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo da indenização por invalidez permanente e parcial, momento que o segurado teve ciência de sua incapacidade. 3. Comprovado que o último pagamento na esfera administrativa ocorreu em 16.03.2007 e sendo a ação proposta em 18.11.2014, impõe-se o acolhimento da prescrição, porquanto transcorrido lapso superior a 01 ano.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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