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Jurisprudência


TJMS 0810922-95.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora no pagamento da indenização no valor de R$ 843,75, devidamente corrigidos desde a data do sinistro e acrescido de juros a contar da citação. Nas ações buscando o recebimento de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso e os juros de mora incidem a partir da citação. Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios atende aos parâmetros fixados no artigo 85, do NCPC de 2015, impõe-se a sua manutenção.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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