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Jurisprudência


TJMS 0810968-21.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL NÃO DECORRENTE DO ACIDENTE – DOENÇA DEGENERATIVA CONSTATADA NO LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Hipótese em que se discute se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez. 2. Se a prova pericial atesta que a invalidez é parcial e que não decorre do acidente, mas sim de alterações degenerativas apontadas na perícia, e tal hipótese não está coberta pela apólice de seguro, não será devida a indenização securitária. 3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15). 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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