TJMS 0811057-18.2013.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/09, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado. II- A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/09, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado. II- A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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