main-banner

Jurisprudência


TJMS 0811066-43.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – APELO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. Se a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC, e a perícia judicial constata a inexistência de lesões que justifiquem a indenização em seu valor máximo, não pode o magistrado, somente com base em meras alegações da parte e através de prova unilateral, acolher o pedido de complementação do seguro.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão