TJMS 0811066-43.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – APELO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO.
Se a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC, e a perícia judicial constata a inexistência de lesões que justifiquem a indenização em seu valor máximo, não pode o magistrado, somente com base em meras alegações da parte e através de prova unilateral, acolher o pedido de complementação do seguro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – APELO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO.
Se a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC, e a perícia judicial constata a inexistência de lesões que justifiquem a indenização em seu valor máximo, não pode o magistrado, somente com base em meras alegações da parte e através de prova unilateral, acolher o pedido de complementação do seguro.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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