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Jurisprudência


TJMS 0811069-95.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – LEGITIMIDADE ATIVA – AVÓ MATERNA – CESSÃO DE DIREITOS – VALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. É valida a cessão de crédito, uma vez que o seguro DPVAT trata de direito eminentemente patrimonial, com conteúdo econômico passível de ser cedido. A avó materna, na qualidade de cessionária dos créditos do herdeiro mais próximo, tem legitimidade ativa para pleitear o recebimento da indenização relativa ao seguro obrigatório por morte do segurado.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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