TJMS 0811196-64.2013.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL CONSTATADA - GRAU MÍNIMO DE INCAPACIDADE - CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS - EXCLUSÃO DA COBERTURA EM CASO DE DOENÇAS CAUSADAS POR ESFORÇO REPETITIVO OU DE INVALIDEZ PARCIAL - CIÊNCIA ACERCA DAS RESTRIÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo a parte se insurgido acerca da falta de ciência sobre as cláusulas limitativas do seguro de vida em grupo contratado e havendo exclusão do pagamento de indenização quando diagnosticadas doenças causadas por esforço repetitivo ou em caso de invalidez parcial, deve ser mantida a inalterada a sentença de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais para pagamento de seguro por invalidez permanente parcial.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL CONSTATADA - GRAU MÍNIMO DE INCAPACIDADE - CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS - EXCLUSÃO DA COBERTURA EM CASO DE DOENÇAS CAUSADAS POR ESFORÇO REPETITIVO OU DE INVALIDEZ PARCIAL - CIÊNCIA ACERCA DAS RESTRIÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo a parte se insurgido acerca da falta de ciência sobre as cláusulas limitativas do seguro de vida em grupo contratado e havendo exclusão do pagamento de indenização quando diagnosticadas doenças causadas por esforço repetitivo ou em caso de invalidez parcial, deve ser mantida a inalterada a sentença de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais para pagamento de seguro por invalidez permanente parcial.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados