TJMS 0811211-02.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verifica-se que a rigor o autor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. 2. Aplicação analógica da Súmula 326 do STJ, para o fim de se atribuir a seguradora o pagamento integral da sucumbência. 3. Por não estar o juiz obrigado a observar o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação, quando se tratar de proveito econômico irrisório, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, e ainda, já considerado o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para seu serviço, bem como a interposição do presente recurso, ficam majorados os honorários de sucumbência para R$ 1.000,00 (hum mil reais), a serem suportados integralmente pela seguradora apelada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verifica-se que a rigor o autor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. 2. Aplicação analógica da Súmula 326 do STJ, para o fim de se atribuir a seguradora o pagamento integral da sucumbência. 3. Por não estar o juiz obrigado a observar o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação, quando se tratar de proveito econômico irrisório, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, e ainda, já considerado o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para seu serviço, bem como a interposição do presente recurso, ficam majorados os honorários de sucumbência para R$ 1.000,00 (hum mil reais), a serem suportados integralmente pela seguradora apelada.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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