TJMS 0811221-43.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECUTIRÁRIA – SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e por não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico vigente.
Em hipóteses tais, não se aplica o julgado paradigma do STF, expressado no RE 631.240, pois ele se refere à demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECUTIRÁRIA – SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e por não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico vigente.
Em hipóteses tais, não se aplica o julgado paradigma do STF, expressado no RE 631.240, pois ele se refere à demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Alexandre Bastos
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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