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Jurisprudência


TJMS 0811221-43.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECUTIRÁRIA – SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE. A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e por não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico vigente. Em hipóteses tais, não se aplica o julgado paradigma do STF, expressado no RE 631.240, pois ele se refere à demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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